Sindicato do comercio varejista de ferragens, tintas, madeiras, materiais elétricos, hidráulicos, e materiais de construção de Maringá e região - simatec Estatuto social Capitulo I das prerrogatorias e objetivos do sindicato Art. 1o - o sindicato do comercio varejista de ferragens, tintas, madeiras, materiais elétricos, hidráulicos e materiais de construção de Maringá e região - simatec, com sede e foro na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, e constituído para coordenar, proteger e representar, em juízo ou fora dele, as atividades econômicas representadas, integrar o Sistema Confederativo de representação Sindical do Comercio a que se refere o inciso IV. Do artigo 8º da Constituição Federal de 1988 e reger-se-á pelo presente Estatuto. § 1º - são representadas por este Sindicato as seguintes atividades:
· Comercio Varejista de Ferragens e Tintas; · Comercio Varejista de Madeiras; · Comercio Varejista de Materiais Elétricos e Hidráulicos; · Comercio Varejista de Materiais de Construção. § 2o - Constituem a base territorial deste sindicato, os municípios de: MARINGÁ, DOUTOR CAMARGO, FLORESTA, ITAMBÉ, IVATUBA, JANDAIA DO SUL, MANDAGUACÚ,MANDAGUARI,MARIALVA,OURIZONA,PAIÇANDU, SARANDI, SÃO JORGE DO IVAI, e os municípios que deles vierem a se desmembrar.
Art. 2o. - São prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do Sindicato: I - representar, no âmbito de sua base territorial, os direitos e os interesses dos integrantes, independentemente do porte, do faturamento, e ad quantidade de empregados, na forma do que estabelece o inciso III do artigo 8o da constituição Federal de 1988, na Legislação Ordinária e neste Estatuto; II - eleger ou designar representantes, na forma deste Estatuto; III - fixar contribuições, inclusive a de que trata o inciso IV do artigo 8o da Constituição Federal de 1988, divididas por todos os excedentes das atividades econômicas representados pelo Sindicato; IV - conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles; V - celebrar convenções coletivas de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho; VI - colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com atividades econômicas representadas. Capitulo II Dos associados: direitos e deveres Art. 3o - A toda empresa, individual ou coletiva, ou mesmo trabalhador autônomo que exerça qualquer das atividades representadas, respeitados os dispositivos legais e estatuários, assiste o direito de ser admitido como associado do Sindicato.
Art. 4o - São direito dos associados: I - participar, votar e ser votado, nas assembléia gerais do Sindicato. Nos termos do presente Estatuto; II - requerer, com numero não inferior a 1/3 (um terço) dos associados quites, a convocação de assembléia geral extraordinária; IV - apresentar proposições sobre matérias de interesse do comercio varejista; At. 5o - São deveres do associado: I - indicar o seu representante legal, junto ao Sindicato bem como seu respectivo suplente; II - comparecer as assembléias gerais e acatar as suas decisões; III - pagar, nos prazos estipulados, as contribuições associativa, sindical e confederativa, bem como quaisquer outras fixadas pela Assembléia geral ou prevista em lei; IV - observar este estatuto, prestigiar o Sindicato e acatar as suas deliberações; V - pagar, pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral. Art. 6o - O associado esta sujeito: I - a pena de suspensão de seus direitos, por ate 6 (seis) meses; a) Por ausência, sem justa causa, a 3 (três) assembléias gerais consecutivas; b) Por atraso no pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, por prazo superior a 6 (seis) meses, sem causa justa; c) Por não acatament 0
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